domingo, 22 de outubro de 2017

Subvenções públicas a particulares. Com que critérios?




1 – O que nós andamos a pagar…
2 - Casos ocultos de inconstitucionalidade

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1 - O que nós andamos a pagar…

Como sabemos, tem havido uma prática tradicional, continuada, de ocultação nas contas públicas nacionais de contratos, pagamentos e ilegalidades, com o uso de canais e registos pouco claros para disfarce e postergação para o futuro de deficits e dívidas. É uma prática consolidada, há muito inerente à existência de Estado e à inexistência de controlo democrático ou sequer de uma democracia.


A intervenção da troika veio a produzir maior clareza nos circuitos financeiros e contabilísticos do setor público em geral, numa aclaração que custou aos residentes em Portugal elevados custos em austeridade, desemprego e pobreza e cuja responsabilidade deve ser imputada a toda a classe política, com o PS/PSD no pódio. Porém, a corrupção e o favor continuam a fazer parte da prática corrente do Estado português, em toda a sua acepção, como se sabe.

O Portal Autárquico publica anualmente uma relação de subvenções concedidas a particulares (Lei nº 64/2013 de 27 de agosto), no âmbito das exigências contabilísticas contidas no Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais e publicada ao tempo do governo Passos, fiel e dedicado executor da política de empobrecimento coletivo ainda não afastada. Aparentemente, a troika procurava disciplinar os fluxos monetários concedidos por entidades públicas, que a Lei nº 24/94, pela actual revogada, não cumpriria cabalmente; sobretudo porque não se enquadrava num sistema europeu, uniforme, de contabilidade pública.

Um apuramento dos dados disponíveis, relativos aos quatro últimos anos, agrupando as subvenções de acordo com o objeto das instituições beneficiárias, oferece este resultado:
                Número de subvenções

2013
2014
2015
2016
soma
Cultura e Recreio
15
9
6
8
38
Desporto
7
3
3
3
16
Religiosas
20
21
26
18
85
Sociais
7
2
2
1
12
Outras
5
3
3
3
14

54
38
40
33
165

Como se observa, mais de metade das subvenções recaíram sobre instituições religiosas, nomeadamente “fábricas de igrejas” cujo conceito adiante explicaremos. Em termos numéricos, há uma clara redução entre os anos extremos do período; o que é evidente entre todos os grupos de entidades excepto nas que têm como objeto fins religiosos e integradas no âmbito da Igreja Católica.

As 165 subvenções beneficiaram 117 instituições no período considerado (2013/16). A sua maioria recebeu apenas uma subvenção; umas quantas receberam duas e apenas uma (Associação Recreativa S. Pedro da Maganha) recebeu € 34.7 mil repartidos por três anos; como se observa, as instituições religiosas são maioritárias entre os beneficiários de subvenções.
           Beneficiários de subvenções

1 subsídio
2 subsídios
3 subsídios
soma

Cultura e Recreio
13
11
1
25

Desporto
8
4

12

Religiosas
37
24

61

Sociais
8
2

10

Outras
4
5

9


70
46
1
117

Quanto ao valor dessas subvenções e com a mesma arrumação, até 2015 regista-se uma estagnação nos valores globais atribuídos, com a redução em todas áreas com dois casos notórios de excepção. Um, constituído pelas instituições de desporto (cujo valor cresce acentuadamente em 2015, mesmo que o número das beneficiárias se tenha mantido em apenas três); e outro, integrando instituições religiosas, cujo número cresce até 2015 mas para as quais os benefícios crescem, claramente em cada um dos quatro anos de concessão. a despeito do período de austeridade atravessado. 

                                                                                                                 1000 euros

2013
2014
2015
2016
soma
Subvenção média
Cultura e Recreio
233,5
218,0
56,9
311,4
819,7
21.6
Desporto
133,1
65,3
119,1
165,8
483,3
30.2
Religiosas
397,7
627,1
732,2
801,8
2558,8
30.1
Sociais
129,2
37,5
20,3
31,9
219,0
18.3
Outras
137,5
97,2
61,7
75,1
371,5
26.5
 soma
1031,0
1045,1
990,3
1385,9
4452,3
27.0
Subvenção média 
19,1
27.5
24.8
42.0
27.0


Em 2016, ano integralmente gerido pelo governo Costa com o seu séquito de “esquerda” há uma redução clara no número de subvenções mas, o seu montante global cresce 40%, aumentando o valor médio de € 24,8 mil em 2015 para € 42 mil no ano seguinte. Neste último ano todos os tipos de instituições beneficiam de aumentos com particular relevo para as entidades de cultura e recreio, mantendo-se as entidades de caráter social como o parente pobre na distribuição de fundos; por seu turno, as instituições religiosas francamente beneficiadas mesmo nos tempos da troika, veem melhorada, também em 2016, a sua coleta.

Quando se observa, para o conjunto dos quatro anos, a média por subvenção gera dois grupos distintos de beneficiários; o das instituições de desporto e as religiosas, com subvenções médias pouco acima de € 30 mil e o dos beneficiários nas áreas de cultura e recreio com € 21.6 mil e os que se inscrevem na área social com € 18.3 mil.

Tendo em conta que há instituições que receberam várias subvenções, tem sentido observar os valores médios recebidos por cada instituição, no conjunto dos quatro anos considerados.
                                                                        1000 euros
Cultura e Recreio
32,8
Desporto
40,3
Religiosas
41,9
Sociais
21,9
Outras
41,3
total
38,1

Observa-se que esta outra abordagem não altera as diferenças entre os vários tipos de beneficiários, como se disse mais atrás. Por aqui se observam as prioridades do regime político afirmadas pelos governos, em favor das instituições desportivas – onde têm lugar destacado clubes de futebol e mesmo um moto-clube - e religiosas onde predominam as “fábricas de igreja”. Quando se evidencia que são merecedoras de apoios inferiores, as áreas culturais, recreativas e, sobretudo, as sociais, evidencia-se também esse caráter anti-social, o culto do futebol como instrumento de alienações clubísticas e a subserviência à tentacular multinacional vaticana. 

Entre as 117 entidades beneficiárias de subvenções no período 2013/16 destacamos as dez com maiores apoios. Entre elas destacam-se as instituições religiosas mormente as “fábricas de igreja” com cinco presenças, entre as quais, as duas primeiras na hierarquia, com valores muito acima das subvenções ofertadas às restantes instituições. Seguem-se com duas referências cada, as entidades da área de desporto e as “outras” onde destacamos uma união de associações patronais.
                                                                                                               
Religiosas
Fábrica da Igreja Paroquial de S. José de Algueirão - Mem Martins
336.689
Religiosas
Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Resende
108.626
Desporto
Moto Clube de Faro
69.915
Cultura e Recreio
Associação Cultural e Recreativa do Carvalhal - Mafra
69.913
Religiosas
Fábrica da Igreja Paroquial de Salir de Matos
69.845
Outras
União de Associações do Comércio e Serviços
69.773
Religiosas
Fábrica da Igreja Paroquial  de S. Pedro de Caide de Rei
69.650
Religiosas
Confraria de S. Sebastião E N S da Ajuda
69.635
Outras
Confraria da Chanfana de Vila Nova de Poiares
69.105
Desporto
Esmoriz Ginásio Clube
68.548

Naturalmente, não sabemos, em muitos casos, se as subvenções são de facto aplicadas em benefício social, da população. Em outros, porém, esses apoios destinam-se a entidades cujos efeitos benéficos na sociedade são francamente discutíveis. Referimo-nos, em particular pelo seu número e benefícios recebidos, às “fábricas de igreja”, à citada união de empresários ou ao referido e poluente moto-clube.

No conjunto das entidades caraterizadas como de ordem religiosa, predominam, as designadas “fábricas de igreja” geridas pelas chamadas comissões fabriqueiras e cujos membros se designam por fabriqueiros. Porém, não se trata de entidades de transformação de quaisquer produtos ou de manutenção de numerosos postos de trabalho mas, da gestão de igrejas e dos seus bens materiais e financeiros, assegurando que a igreja respetiva assegure condições para o culto.

2 - Casos ocultos de inconstitucionalidade

O estado-nação português rege-se (dizem) por uma Constituição que refere (artº. 13º. nº 2): “ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de…convicções políticas ou religiosas…”. No caso aqui vertente das “fábricas de igreja” é evidente que há uma afetação de dinheiro dos impostos, pagos por todos para benefício de uma comunidade religiosa, o que naturalmente redunda num custo para todos, incluindo os que não são afetos a qualquer religião. Acresce a isso que, pela lista publicada no Portal Autárquico, não se descortina nenhuma subvenção a outras comunidades religiosas que não a católica, pelo que esta é discriminada positivamente; e, todas as outras, bem como os não crentes, são os prejudicados com essa benesse a instituições da Igreja Católica. O que não se coaduna com o acima referido preceito constitucional.

Qualquer crença religiosa corresponde a uma forma específica de encarar o mundo e a vida, partilhada por parte de um conjunto extenso ou limitado de pessoas e, para a construção continuada de sociabilidade no seio de uma comunidade, certamente não faz parte das questões essenciais. Primeiro, porque só uma forte coerção torna um credo aceite e praticado por toda uma comunidade, como a História e as realidades atuais em várias geografias o demonstram; e, em segundo lugar, porque a sociabilidade necessária em qualquer grupo humano se baseia em questões bem mais palpáveis e comuns, como uma vida em paz e a gestão das necessidades de alimento, habitação, educação, saúde, uma exploração sustentável dos recursos disponíveis e de fórmulas de solidariedade na pobreza, na doença, na velhice. Tudo isto sem nos espraiarmos nos malefícios históricos das religiões na submissão dos povos, colaborando ativamente na sua repressão e até genocídio.

Os subsídios atribuídos a instituições da Igreja Católica, para mais integrada numa obediência a um Estado estrangeiro, constitui um privilégio face a quantos, com ou sem religião não têm. Se esse privilégio constitucionalmente existisse, o dispositivo constitucional acima referido não faria sentido. Nesse plano, a entrega de subvenções às “fábricas de igreja” é inconstitucional. E provavelmente as subvenções só se mantém em tempos de governação PS ou PSD (mormente através do seu atrelado CDS, com ligações mais estreitas com a Igreja Católica) porque convém aqueles manter canais de controlo social e de benevolência para com o poder político tradicional, por parte de uma instituição com séculos de experiência na formatação das consciências. As imagens que se seguem revelam a tradicional obediência ao Vaticano, iniciada com um pagamento em onças de ouro, no século XII com esta emanação actual de um presidente católico que se verga perante o Papa esquecendo que como PR não deveria mostrar esse gesto de subserviência, embora a título particular possa proceder como quiser. Quanto a Mota Soares, trata-se apenas de um carocho, um sacripanta. 




Por seu turno, o artº. 41º nº 4. da Constituição estabelece que “as igrejas e outras comunidades religiosas estão separadas do Estado e são livres na sua organização e no exercício das suas funções e do culto”. 

No exercício dessa liberdade de culto está inclusa a autonomia de cada comunidade religiosa na angariação dos meios para a realização dos trabalhos necessários e convenientes ao respetivo culto. Assim, se o Estado português financia, por regra, a Igreja Católica portuguesa – as subvenções aqui contempladas não são certamente uma parte nobre desse financiamento – não se verifica a autonomia daquela nem se cumpre o princípio de uma separação entre o Estado e as instituições religiosas referido no artigo acima citado. Por outro lado, ficam abertas as razões para que o Estado português - em condições de igualdade a Igreja Católica – financie as outras comunidades cristãs, islâmicas ou outras e mesmo instituições financeiras com fachada religiosa como a IURD e quejandas.

Quem paga impostos – a esmagadora maioria da população – é objeto de uma punção fiscal que teoricamente se destina a satisfazer as necessidades objetivas de todos. Todos entendem – é um dever de cidadania - que os atingidos pela doença, invalidez ou demência, por exemplo, têm direitos iguais a todos, mesmo que o seu contributo para o erário público possa ser inferior ou nulo; ou, exijam até a mobilização de recursos adicionais para poderem viver com dignidade. Ora acontece que uma crença religiosa não é uma necessidade objetiva mas uma opção filosófica que está longe de ser aplicável com naturalidade a todos; e cujo exercício cabe exclusivamente aos seus crentes.

Em resumo, as subvenções aqui referidas devem contemplar apenas reconhecidas necessidades das comunidades, sociais, culturais, desportivas, com um critério exigente que contemple a aferição dessas necessidades e as compagine com os princípios de uma boa gestão do erário público. O que não constitui a prática da classe política, com contornos mafiosos e presumida proprietária do pote, sem controlo democrático e sem punições para situações de mau uso do dinheiro dos impostos.


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