sexta-feira, 1 de maio de 2015

Um modelo democrático para os municípios

(Para uma Constituição Democrática com caráter de urgência – 4[1])

Um regime não é corrupto em função do número de casos que se vão conhecendo. Um regime é corrupto quando toda a sua arquitetura política e jurídica está feita para facilitar e legalizar a corrupção, como elemento fulcral da acumulação de capital.

As câmaras têm sido a base para a continuidade histórica do caciquismo, ancorado em oligarcas partidários, protagonistas do desordenamento urbanístico, oleados pelo setor imobiliário, todos financiados pelos bancos.

Sumário
11 – A soberania do povo é apropriada por um novo clero
12 - O retrato desolador da gestão camarária
13 - Municípios com uma estrutura democrática
a)   Configuração das Assembleias Municipais (AM)
b)    Configuração das Câmaras Municipais (CM)


11 – A soberania do povo é apropriada por um novo clero

A CRP evidencia uma lógica piramidal, hierárquica, que coloca no vértice da organização do poder político as altas esferas de nível nacional, os órgãos de soberania - o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais (art. 110º). Contudo, logo no início do texto (artº 2º) a CRP estabelece que “A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular…” e que (artº 3º) “A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição.” Ora, acontece que a CRP através das ditas “formas previstas”, ao tornar, de facto, inamovíveis pelo povo os membros dos tais órgãos de soberania, nega precisamente a soberania popular…

Essa soberania, como se sabe, resume-se à votação em actos eleitorais e é truncada no que respeita à elegibilidade para funções de representação, uma vez que a CRP estabelece a mediação dos partidos políticos para o efeito. Estando previstas fórmulas para grupos de cidadãos a nível autárquico, elas são colocadas fora dos procedimentos regulares da “democracia representativa” e rodeadas de dificuldades práticas de ordem burocrática. Somente o PR é objeto de concurso individual, sabendo-se que ninguém terá hipóteses de uma votação apreciável sem apoios de partidos do regime, sem os seus financiamentos (e o dos meios dos negócios) para além dos favores dos media; daí que as pessoas comuns não tenham qualquer possibilidade de apresentar uma candidatura viável uma vez que a disponibilidade de fortunas é o grande condicionador da expressão que se diz democrática. Helena Roseta disse isso mesmo, dias atrás, reconhecendo que lhe falta apoio partidário e portanto dinheiro para se candidatar a residir perto dos pastéis de Belém.

Outro aspeto da truncagem democrática é que os eleitos não cumprem minimamente as obrigações inerentes a um contrato de mandato. O mandato é um contrato em que o mandatário recebe poderes do mandante para que possa atuar e praticar actos em função dos interesses do último. O facto da sua etimologia estar em manum datum (o aperto de mãos que selaria o contrato), dispensando a materialização de uma procuração, significa que o mandato relacionava gente digna de respeito, que honraria os seus compromissos.

Numa representação política, o potencial candidato elabora o seu programa que apresenta ao eleitorado; ao ser eleito torna-se mandatário dos seus eleitores e o seu programa equipara-se a uma procuração, a cumprir escrupulosamente. Se não cumpre os termos dessa procuração, por si elaborada, por inépcia, por má avaliação das suas possibilidades ou, por má-fé, isso deverá permitir que os mandantes coloquem em causa o mandatário e o possam substituir, por um acto formal, um referendo, se o faltoso não tiver a verticalidade de se demitir.

Nada disto funciona na denominada democracia representativa ou de “mercado” e por várias razões. Em regra, os membros da classe política não se sentem vinculados a contrato algum, nem a compromissos, nem a responsabilidades para com os eleitores; sentem-se membros de uma ordem superior, de uma casta e mais propriamente se deveriam designar por ungidos, sacralizados, em vez de eleitos. Por outro lado, o rol de promessas e futilidades chamado programa é coletivo, elaborado pela corte do chefe partidário, sem que com isso se possa ou deva eximir os membros individuais do partido de responsabilidades pessoais que possam ter, por atuação própria ou por estarem incluídos num coletivo que não cumpre os seus compromissos.

Essa responsabilidade por um programa pode mesmo exigir à classe política atitudes que ofereçam uma justificação aceitável para invalidar promessas eleitorais. Recordemos Sócrates em 2005 quando pediu ao tratante Constâncio, seu confrade partidário, então governador do Banco de Portugal, o conveniente estudo técnico de onde emanasse a necessidade de aumentar o IVA. Por seu turno, Passos construiu um programa eleitoral absolutamente contrário ao definido no Memorando da troika (assinado por ele) e, pior que isso, arranjou na intervenção da troika argumentos para justificar o seu não cumprimento do prometido e acrescentar atitudes favoráveis à sua clientela.

O pensamento único que enforma a realidade política, económica e mediática entra também na cultura da multidão que acaba por não levar a sério as promessas eleitorais, tornando-se cúmplice da classe política na ligeireza com que são encaradas as ditas promessas e ainda para que não existam mecanismos de colocação em causa dos eleitos durante os seus mandato. Neste contexto, a democracia representativa deve qualificar-se como farsa ou, para o não ser, a multidão ter-se-á de tornar exigente de uma verdadeira democracia, remetendo a classe política para os compêndios da História.

Não deixa de ser curioso que a classe política, tão lesta na defesa da precariedade - laboral e na vida de todos - como da liberalização dos despedimentos, se exclua com mandatos a termo certo e geralmente prorrogáveis, indemnizações, subsídios de reintegração e pensões de reformas precoces e … secretas.

Outro exemplo interessante dos entendimentos capciosos contidos na CRP evidencia-se no seu artº 239, nº 2 onde consta  que “A assembleia (municipal ou de freguesia) é eleita por sufrágio universal, direto…” quando compaginado com o referido no nº 4º. do mesmo artigo, onde se estatui que “As candidaturas para as eleições dos órgãos das autarquias locais podem ser apresentadas por partidos políticos, isoladamente ou em coligação, ou por grupos de cidadãos eleitores”. Ora, as assembleias são constituídas por pessoas e os eleitores votam em partidos ou grupos de cidadãos que assim se tornam em veículos para o preenchimento com pessoas das assembleias. Se existe um intermediário entre o votante e os elementos que integrarão as assembleias, que sentido fará dizer-se que o sufrágio é direto se quem as vai integrar só indiretamente é votado pelo eleitor? E, por outro lado, o eleitor não controla minimamente o efetivo preenchimento das assembleias pois frequentemente os eleitos transitam para outras funções e são substituídos por figuras consideradas secundárias, colocadas em lugares menos cimeiros das listas pelos chefes partidários que procedem à sua hierarquização.

Ainda o nº 4 do artº 239 ao referir a potencial candidatura de listas de cidadãos estabelece uma franca desigualdade entre aquelas e os partidos políticos. Estes, ao constituírem-se, apresentam 7500 assinaturas de subscritores e podem concorrer em todos os âmbitos, local, regional e nacional e sem limites temporais; as listas de cidadãos mesmo com um propósito local de intervenção política vêem-se confrontadas com um processo burocrático, com uma recolha desproporcionada de assinaturas e que serão apenas válidas para uma eleição.

12 – O retrato desolador da gestão camarária

Os municípios têm uma relevância muito superior à das freguesias, cuja configuração democrática foi exposta no capítulo anterior destas cogitações sobre uma Constituição alternativa.

Iniciaremos este capítulo com alguns indicadores globais da gestão camarária em 2013, colocando entre parêntesis valores de 2003, para comparação:

a) As câmaras dão trabalho a 121160 pessoas a que se devem somar 5402 dos serviços municipalizados. Em 2014 aquele número ter-se-á reduzido para 116560 trabalhadores[2].

O volume dos trabalhadores torna muitos municípios como os principais empregadores locais. Esse facto deve-se, por um lado, à necessidade da prestação de serviços à população e por outro, à fragilidade das estruturas económicas presentes em cerca de 80% do território, à abundância de negociantes encostados aos erários e favores públicos com a ausência de verdadeiros empresários.
Neste contexto de subdesenvolvimento económico crónico, mantém-se uma cultura histórica de fatalismo, tanto maior quanto mais envelhecidas e dependentes ficam as populações. Ali encastra-se uma estrutura política hierárquica e autoritária alicerçada em mafias partidárias locais, que têm no topo oligarcas - os presidentes de câmara - com influência direta na vida dos trabalhadores municipais e suas famílias, com o fomento de um acentuado clientelismo que atinge quase toda a população e as atividades locais.

b)  Os executivos camarários (vereações) envolviam 2086 indivíduos[3] e 6487 eleitos para as assembleias municipais; em média, cada município tem 9 vereadores e 21 deputados municipais.

O presidente é, em regra, uma figura mediática, permanentemente rodeado de séquito, como um senhor feudal. Os seus principais acólitos são o vereador do urbanismo, sobretudo pelo papel que desempenha no licenciamento de obras; e o da área financeira, por razões evidentes. É aliás comum, haver na vereação empresários da construção civil e no “empreendedorismo” imobiliário, indivíduos que tirocinaram em vereações, conformados na falta de gabarito para deputados, secretários de estado ou ministros.

Pode aquilatar-se a relevância do “mercado” do licenciamento de obras através do seu número a nível nacional em 2013 (16253) o que é uma pálida imagem dos bons tempos da orgia imobiliária (em 2003 aqueles licenciamentos foram de 55209). Todos sabemos como terrenos rústicos se tornam urbanos por licenciamento camarário, com uma valorização enorme; essa valorização garantida, transformada em casas, enriquecia o requerente e poderia alegrar autarcas e/ou os seus partidos.

c)     O volume de impostos e taxas foi de € 2547 M (€ 2031 M) sobressaindo ali a cobrança de IMI, na ordem dos € 1306 M (€ 695 M)

As receitas fiscais dos municípios representam apenas cerca de 38% das entradas de fundos (36%) embora tenham crescido 25,4% em dez anos, revelando-se assim a escassa capacidade da base tributária local para o financiamento das despesas municipais, mantendo-se, portanto, os municípios dependentes financeiramente do governo, como já acontecia no tempo do fascismo, quando não existiam impostos autárquicos. Acrescente-se que os impostos autárquicos são cobrados pela Autoridade Tributária, dependente dos governos.

Nessas receitas pesa particularmente o IMI que passou a representar 51.3% do seu total, contra apenas 34.2% em 2003 e enquanto as outras receitas fiscais que não o IMI cresceram apenas 7.7%, contra os 88% de crescimento da receita do IMI. A quebra das receitas do IMT, associadas às transações imobiliárias, em declínio com a crise financeira, foi o motivo para o enorme aumento do IMI. Este é o principal imposto que se paga pela posse de um bem (como o IUC, batizado de “circulação” mas que qualquer veículo paga, mesmo que não circule); assemelha-se ao imposto francês sobre as grandes fortunas embora, em Portugal sejam as camadas populares os verdadeiros contribuintes. O IMI é um imposto de total ilegitimidade quando se refere às casas de habitação que as famílias foram obrigadas a adquirir, com endividamento bancário, com os riscos conhecidos em caso de desemprego, porque o regime cleptocrático nunca (governos ou câmaras) cumpriram a prescrição constitucional de materialização do direito à habitação. O partido-estado PSD/PS deixou a habitação ao sabor do “mercado”, alimentado por crédito bancário de modo suicida, como se vê pelas dificuldades do sistema bancário português. Colocando a habitação como vulgar mercadoria, para lucrativo benefício da especulação imobiliária, da corrupção camarária e dos bancos. Um novelo de desastres, como se vai observando e que desenvolvemos há pouco tempo[4].

d)   As vendas e os serviços prestados corresponderam a € 738 M (€ 511 M)

O seu crescimento no período considerado foi de 44.4% e foi mais um dos elementos de compensação das quebras em algumas receitas fiscais – mormente o IMT – bem como das transferências. Uma das suas vantagens para os executivos camarários é que não dependem de prévias decisões dos governos, só havendo a ponderar a não concretização de aumentos na prestação de serviços, nas proximidades de campanhas eleitorais autárquicas.

e)   As receitas de transferências computam-se em € 3383 M (€ 3008 M)

As transferências, com origem essencial no Estado mas, também na UE, apresentam um acréscimo muito moderado no decénio (12.5%). Esse fraco crescimento resultou dos apertos da troika dos últimos anos em que o governo fez as autarquias participar e por isso, a parcela das transferências no total das receitas municipais passaram para 50.7% (eram 54.2% em 2003).

Esta situação de dependência face ao governo de turno mantém uma subalternidade financeira que não corresponde a uma desejável autonomia política. Nas atuais disputas entre o poder autárquico e o governo a propósito da privatização da água e da gestão dos resíduos é bem clara essa subalternidade, que inquina na realidade o significado da autonomia autárquica. Em ambos os assuntos somente a população de cada autarquia deveria escrutinar, de acordo com o princípio da subsidiariedade. A tradição centralista em Portugal, temerosa de perda de controlo sobre a população mais não revela (e induz) a continuidade do atraso português. Nenhum dos clubes instalados em S. Bento prescinde de monitorar a alta corrupção nem de cobrar a sua parcela na corrupção a nível autárquico, através das suas antenas locais.

f)    O montante de empréstimos a médio/longo prazo era de € 4273 M (€ 4016 M)

O endividamento a médio/longo prazo das câmaras não cresce particularmente entre os dois anos considerados. Isso não se deverá tanto a uma viragem dos oligarcas para uma gestão pública cuidada mas, às imposições da troika, empenhada em reduzir o nível de endividamento das administrações públicas, em geral. Em 2011 este tipo de endividamento era de € 4517 M e reduziu-se por evidente retração dos bancos, impossibilitados de refinanciamento no exterior, em conjunto com a aplicação do PAEL - Programa de Apoio à Economia Local, (Lei nº43/2012 de 28/8) no âmbito do qual já terão sido concedidos a título de empréstimo, € 810 M a 110 municípios, num total previsto de € 1000 M[5].

Neste campo, a relevância deste endividamento mede-se melhor com a sua relação com as suas receitas fiscais ou de vendas e prestações de serviços. Assim, a dívida financeira correspondia em 2013 a 130% das receitas referidas, contra 158% em 2003. Para colmatar parte desta incúria na gestão, os oligarcas nada melhor encontraram do que aumentar o IMI que, como vimos atrás, corresponde em 2013 a 30.6% das dívidas de médio/longo prazo (17.3% dez anos antes).

Este grande endividamento tornou-se estrutural e, na classe política que se arroga ao monopólio da ação política local e nacional, nada surgiu que viesse a evitar este endividamento; para o efeito é preciso que a população se mantenha afastada e mesmo na ignorância do que se passa na sua autarquia.

      g)   Os outros débitos para além dos empréstimos a médio/longo prazo equivaliam a € 6437M (€ 1367 M)
Este tipo de débitos, de curto prazo, em princípio, serve para resolver problemas transitórios ligados ao funcionamento corrente e cresceu 4.7 vezes nos dez anos considerados; um verdadeira lição de gestão ao nível rasteiro que carateriza a classe política. Porque se terá constituído tamanho volume de responsabilidades, de débitos que se renovam, sucessivamente? A que custos correntes se referirão? Fornecimento de bens e serviços e quais? Crédito bancário de curto prazo?

O que se sabe é que em 2003 estas dívidas equivaliam a 53.8% das receitas fiscais adicionadas das vendas e serviços prestados, relação essa que evoluiu para 196% (!) em 2013.

Os vereadores das oposições mesmo que denunciem estas situações, estando em minoria, pouco podem fazer e nem sequer têm o poder de demitir o executivo camarário. As Assembleias Municipais são, em regra, réplicas ainda mais cinzentas que a Assembleia da República, uma vez que são constituídas por segundas linhas da classe política. Por seu turno, o Tribunal de Contas prende-se com o cumprimento das normas legais e não intervem na gestão financeira dos municípios.

A população, mantida à margem da gestão pública, remetida para o exercício do voto nas romarias eleitorais, está longe da realidade. Finalmente, a imprensa local, muitas vezes dependente politica ou financeiramente dos poderes locais representados no executivo camarário prefere outros temas; e a imprensa nacional perde todo o seu tempo a recolher futilidades dos governantes ou dos chefes da oposição, não se envolvendo nas minudências da gestão de 308 câmaras.

Em suma, as maiorias no executivo, têm um poder quase absoluto até às eleições seguintes, embora o mais comum seja a continuidade, se não do partido dominante, das práticas que são transversais aquele e à oposição. Neste contexto, falar de responsabilidade financeira e criminal, por gestão danosa, dos causadores desta situação apresenta-se como totalmente deslocado dado o caráter cleptocrático do atual regime político que legaliza, de facto, os desmandos e a corrupção.

      h)   Os juros e outros encargos financeiros pagos foram de € 1282 M (€ 105 M)

Como lógico corolário do que se disse atrás, o volume dos juros e outros encargos com o financiamento cresceu 12 vezes (!) nos dez anos terminados em 2013.

Assim, os juros absorveram, em 2013, 39% das receitas fiscais e das vendas e serviços prestados pelas autarquias quando essa proporção era apenas de 4.1% em 2003. Em 2013 os juros e encargos financeiros pagos absorviam toda a receita de IMI evidenciando-se assim que o aumento do imposto foi concebido para que toda essa receita transite para os cofres do sistema financeiro.

A situação calamitosa que a síntese anterior deixa aflorar evidencia o modo leviano ou criminoso como tem sido, em regra, efetuada a gestão autárquica por parte da classe política, que localmente se alicerça e se funde com um caciquismo tradicional o qual, por seu turno, radica no subdesenvolvimento económico, nos baixos níveis de instrução e na pouca ou nula democraticidade do sistema político e do modelo de representação.

As autarquias locais surgem na CRP depois de todas as várias formas de poder (artºs 235º a 254º) perto, portanto, do final do documento que termina no artº 296º; a sua relevância na organização política revela a lógica piramidal da mesma. Ainda que se caraterizem pela presença de órgãos eleitos pelas pessoas, pela maior proximidade face a estas, com responsabilidades administrativas e financeiras, com relevância evidente na vida das comunidades, são relegados para o final. Note-se, por comparação, que o Conselho de Estado, apenas um órgão consultivo e com vários membros de escolha pessoal do Presidente da República, está colocado numa área muito mais relevante para os constituintes (artºs 141º a 146º).

A Lei das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013 de 12/9) no seu artº 23º n.º 2 consagra dezasseis atribuições dos municípios no natural âmbito da salvaguarda dos interesses da população. Porém, uma análise ligeira do que se passa na realidade revela que a lei aponta para atribuições esquecidas ou remetidas para outras instâncias.

·  No domínio da energia, a distribuição de eletricidade ou gás procede-se a partir de empresas privadas que pouco recorrerão às instâncias municipais. Os municípios intervêm nas situações em que famílias insolventes são objeto de cortes pelas empresas? Por outro lado, qual a intervenção dos órgãos municipais no fomento da utilização de energias renováveis para autoconsumo, cuja presença em Portugal é muito inferior a países como a Turquia ou a Grécia?

·      Na área dos transportes e comunicações prepondera a existência de empresas privadas, intervindo, os municípios, na garantia dos transportes escolares, alugados a empresas rodoviárias. Em regra, os transportes são caros, com escassas frequências ou nem sequer existem, não se conhecendo a existência de muitos casos de empresas municipais, (Barreiro…). Na sequência da austeridade exigida pela troika em 2011, as empresas públicas de transporte em Lisboa e Porto encareceram e reduziram o seu serviço, sem que os municípios o possam ter obviado; e da mesma forma, não são considerados no âmbito das privatizações iniciadas pelo governo.

·  No contexto da educação, a intervenção municipal é também reduzida, convivendo com a proliferação de negócios privados em creches ou escolas infantis e assistindo passivas aos compadrios entre o Estado e grupos económicos na área da educação, como por exemplo o grupo GPS[6]. Assiste-se atualmente a uma transferência de competências do Estado para as autarquias no âmbito da educação, cujas divergências sobre a repartição de custos certamente reverterão em prejuízo das populações. Por outro lado, se a colocação de professores constitui um drama constante para os docentes, em particular, a sua gestão a nível municipal não será um poder discricionário para os oligarcas locais estenderem a sua influência?

·     No campo da cultura e desporto, para além de algum trabalho meritório haverá um mérito especial em eventos estivais de duvidosa qualidade ou nas facilidades a clubes de futebol, mesmo que se utilize o argumento de que atraem turistas e receitas para as áreas da restauração e hotelaria?

·      Na área da saúde, o SNS acossado com cortes e disfunções orquestradas por Paulo Macedo reparte com serviços privados (recolha de análises, clinicas, consultórios e hospitais), com a intermediação de seguradoras, do SNS e da ADSE, os recursos na área da saúde, não se descortinando onde está a intervenção dos municípios.

·   No campo da ação social, sem prejuízo de alguns apoios a indigentes nas maiores cidades, as creches, os centros de dia e os lares de idosos são explorados por entidades privadas ou IPSS mais ou menos próximas da Igreja Católica, com o suporte financeiro das famílias e da Segurança Social.

·    Na habitação, há em alguns municípios casas com rendas sociais nem sempre tão sociais como seria natural ou, em mau estado de conservação. Não é tradição dos entes públicos portugueses promoverem habitação social, deixando o tema habitação ao sabor do idolatrado mercado. A intervenção municipal tem-se feito no âmbito do licenciamento de construção, palco de muita arbitrariedade, de pouca qualidade e de corrupção.

A desastrosa política global de habitação mostra-se em centenas de milhar de casas arruinadas, abandonadas ou encerradas sem que os municípios intervenham para exigir obras, utilização e menos ainda, com expropriações (… horror dos horrores face ao amor pelo capitalismo que carateriza a classe política!).

No caso do ordenamento do território e do urbanismo a promoção do turismo tornou-se o grande desígnio nacional e justifica fenómenos de gentrificação, desde que sirvam de âncora a um duvidoso desenvolvimento local.

·  E, para terminar, no capítulo da água e do saneamento vai-se estendendo gradualmente a intervenção privada com a introdução de contratos leoninos que depauperam as finanças locais.

13 - Municípios com uma estrutura democrática

Em termos médios de população e área, os municípios portugueses são superiores aos correspondentes alemão, espanhol e francês, pelo que, em geral; a sua dimensão e mesmo a ancoragem na História, afirmam os municípios portugueses com uma grau de consolidação aceitável. Porém, a desertificação do interior permite que se diga que Portugal está inclinado para o mar, ainda que de modo irregular e que a sua população escorrega para o mar ou para o exterior. Por outro lado, o envelhecimento da população que, certamente irá acentuar a referida desertificação, poderá contribuir para que seja aconselhável a consideração de casos de revisão da realidade concelhia. Esclareça-se que a CRP considera como uma das competências exclusivas da Assembleia da República a “Criação, extinção e modificação de autarquias locais” (artº 164 al. n) não admitindo, portanto iniciativas locais ou sequer qualquer tipo de audição vinculativa das populações, no sentido da alteração do mapa concelhio.

a.    Configuração das Assembleias Municipais (AM)

Como dissemos no segundo texto deste conjunto sobre a revisão da CRP[7] “os elementos centrais da expressão democrática, no contexto dos vários círculos de agregação territorial das pessoas, são as assembleias”. Neste texto, dedicado aos municípios, essa pedra base das instituições autárquicas é a Assembleia Municipal e não o executivo, como na prática se verifica.

Na terceira parcela destes textos subordinados ao tema “Para uma Constituição Democrática com Caráter de Urgência” apresentámos uma configuração para os órgãos das freguesias relativamente próxima da existente atualmente, embora com conteúdos e, sobretudo, por um modelo de representação distanciado do actual. Defendeu-se ali a existência de Assembleias de Freguesia (AF) e Juntas de Freguesia (JF), com membros distintos, todos eleitos e, com a atribuição à AF de um forte poder deliberativo e fiscalizador, com um papel essencialmente executivo para a JF.

O número actual de membros das AM[8] resultantes das eleições de 2013 é de 6487 a que se devem somar os 3094 presidentes de Juntas de Freguesia. No que respeita aos deputados diretamente eleitos, o seu número varia entre 51 (Lisboa) e 15 para os concelhos com menos de 10000 eleitores, embora, na totalidade haja demasiadas excepções resultantes do modo displicente como a classe política organiza o recenseamento eleitoral, revelando assim o seu apreço pela democracia; ao contrário do rigor que coloca no que concerne ao NIF, essencial para o exercício da punção fiscal.

Uma maior maturação permite a apresentação de dois modelos organizativos, alternativos, para as estruturas dos municípios e que poderá, até mais facilmente, ser adoptada para as freguesias. Esses modelos, sinteticamente são:

A - Eleição pela população, em separado, dos membros da Assembleia Municipal (AM) e da Câmara Municipal (CM) com o já referido reforçado papel deliberativo e fiscalizador da AM e um desempenho principalmente executivo da CM.

Nesta hipótese, estarão presentes os vereadores e os representantes das Juntas de Freguesia do concelho, os últimos sem direito de voto[9], pelo menos nas situações de gestão corrente do município.

B - Eleição pela população dos membros da Assembleia Municipal (AM) que escolherão entre si um elenco de três a nove vereadores (consoante o número de eleitores) para proceder à gestão da Câmara (CM).

Nesta fórmula, os vereadores terão todos os direitos como membros da AM para a qual foram eleitos enquanto os representantes das Juntas de Freguesia do concelho estarão presentes mas, sem direito de voto, pelo menos nas situações de gestão corrente do município.

As AM serão os órgãos basilares do exercício da democracia a nível municipal e onde se tomam as decisões mais relevantes da autarquia. E daqui que sejamos totalmente adversos a alterações ao modelo vigente que visem a redução ou mesmo a extinção das AM, com o argumento de que a relação entre AM e CM nem sempre é pacífica[10]. As divergências confrontam-se abertamente e não devem ser anuladas ab initio para que vingue a paz celestial de que tanto gostam os apreciadores do pensamento único. Na mesma lógica, discordamos da promoção de vereações “homogéneas” tão do agrado dos defensores da gestão empresarial e da transformação das autarquias em meras concessões a gangs partidários para agilizar o pasto corrupto do erário público.

·    As AM serão constituídas por um número variável de membros eleitos, de acordo com o volume de eleitores, como no exercício que se segue:

Exercício - Membros de Assembleias e Câmaras Municipais

AM
CM
Nº eleitores
Municípios
cada
total
cada
total
< 10000
113
20
2260
3
339
10000-50000
145
30
4350
5
725
50000 - 100000
26
50
1300
7
182
> 100000
24
70
1680
9
216
soma
308

9590

1462

Como se observa, o total dos membros das AM não difere muito do actual, salientando-se que na hipótese B - acima referida - desse total, 1462 estarão a desempenhar também funções executivas nas CM. No modelo A os membros serão eleitos diretamente, tal como hoje acontece;

·      Todos os residentes com idade superior a 16 anos[11] serão eleitores;

·      Todos os eleitores residentes há mais de um ano, poderão candidatar-se pessoalmente a membros da AM, não havendo lugar a quaisquer candidaturas coletivas. A propósito da redução da idade eleitoral pode levantar-se a questão de se considerar se os menores de 18 anos deverão ser elegíveis para funções de representação;

·      São eleitos os mais votados dos candidatos até ao preenchimento dos lugares estipulados e desde que, cada um, detenha, pelo menos 5% dos votos expressos;

o Se não houver candidatos em número suficiente, depois de aplicado o atrás exposto, os restantes serão escolhidos por sorteio entre os eleitores;

o   Ao eleito mais votado cabem as funções de representação externa da autarquia.

·    Nenhum eleito poderá cumprir mais de dois mandatos seguidos e só poderá voltar  a candidatar-se depois de duas legislaturas sem mandato;

·  Qualquer eleito poderá ter o mandato retirado por referendo onde votem mais de 50% dos eleitores;

·   As decisões da AM serão tomadas por maioria, podendo encarar-se um leque de decisões que exijam maioria qualificada dos seus membros;

·   Todas as AM são públicas, tendo os residentes um período prévio à realização da AM para a colocação de questões à discussão e que deverão ser divulgadas com antecedência face à data de realização da AM;

·    Fica estipulado um calendário mensal para a realização mínima de sessões das AM onde a vereação apresentará contas, propostas e um relato da sua atividade. As sessões da AM podem também ser objeto de convocação extraordinária através de petição que reúna mais de 10% dos residentes (num máximo de 5000), por solicitação da CM ou por decisão da maioria dos membros da AM;

Competirá à AM, particularmente:

·     escolher entre os seus membros, o executivo camarário (válido apenas para o modelo B), podendo ainda, por maioria absoluta exonerar qualquer ou mesmo todos os membros daquele executivo[12];

·    acompanhar o desempenho da Câmara Municipal, discutir e aprovar medidas corretivas da atuação da vereação;

·   a aprovação das opções do plano e do orçamento municipal e dos respetivos relatórios de execução, elaborados pela CM;

·    aprovar acordos, parcerias ou transferências de serviços de/para outras autarquias ou o Estado, bem como contratos de concessão;

·   a aprovação de projetos de investimento ou melhoramento das infraestruturas físicas ou dos equipamentos sociais, bem como de alterações patrimoniais ou obrigações correlacionadas e ainda, a assunção de responsabilidades financeiras;

·    criar ou alterar taxas ou preços de serviços, bem como autorizar o recrutamento de pessoal para quaisquer órgãos da autarquia e ainda ainda aprovar alterações na estrutura orgânica da autarquia;

·      Aprovação dos planos de ordenamento e das normas da sua aplicação;

·      Decisão sobre propostas governamentais que afetem as receitas municipais;

·      Convocar referendos, por maioria simples dos seus membros, sem prejuízo das decisões populares no sentido da sua realização.

b.   Configuração das Câmaras Municipais (CM)

As CM são órgãos executivos cuja função é proceder à gestão corrente da autarquia e cumprir as decisões da AM.

·   No caso do modelo A acima definido, serão eleitores da CM, todos os residentes com idade superior a 16 anos;

·    No caso do modelo A, todos os eleitores residentes há mais de um ano, poderão candidatar-se pessoalmente a membros da CM, não havendo lugar a quaisquer candidaturas coletivas. A propósito da redução da idade eleitoral pode levantar-se a questão de se considerar se os menores de 18 anos deverão ser elegíveis para funções de representação;

·    O elenco das vereações camarárias foi definido acima e aplica-se para qualquer dos modelos de organização autárquica municipal;

·    No caso de haver eleição direta dos membros da CM, são eleitos os mais votados dos candidatos até ao preenchimento dos lugares estipulados e desde que detenham, cada um, pelo menos, 10% dos votos;

·    Se não houver candidatos em número suficiente os restantes serão escolhidos por sorteio entre os eleitores;

·    Ao eleito mais votado (modelo A) caberá, em termos genéricos, a representação (delegável), da autarquia em questões executivas, sem prejuízo da AM poder escolher outro representante para uma função específica. No caso do modelo B, os designados para as funções executivas escolherão entre si essa representação;

·     Nenhum membro da CM poderá cumprir mais de dois mandatos seguidos e só poderá voltar a candidatar-se depois de duas legislaturas sem mandato, com as adequações resultantes de cada um dos modelos acima definidos;

o   No caso do modelo A o limite dos dois mandatos é aplicável a todos os membros da AM quer haja ou não desempenho de funções camarárias.

·   Qualquer eleito poderá ter o mandato retirado por referendo no qual votem mais de 50% dos eleitores;

·      As decisões da CM serão tomadas por maioria;

Compete à CM, particularmente[13]:

§  Apresentar à AM propostas para decisão sobre assuntos que não se incluam na gestão corrente (ver acima nas competências da AM);

§  Executar as deliberações da AM;

§  Gerir todas as funções que não exijam um desempenho que, por razões de ordem financeira ou complexidade técnica obriguem a outro nível de coordenação, mormente a nível regional ou no âmbito de associação de municípios (princípio da subsidiariedade);

§  Divulgar publicamente as actas das reuniões da CM, no máximo uma semana depois da sua realização;

§  Promover a divulgação mensal, pública e detalhada dos balancetes e mapas de receitas e despesas, bem como propiciar aos residentes a visualização de qualquer documento, sempre que tal seja solicitado (excepto de candidaturas a concursos ainda em aberto).






[1] Texto inicial em:   http://grazia-tanta.blogspot.pt/2015/02/para-uma-constituicao-democratica-com.html  o segundo em: http://grazia-tanta.blogspot.pt/2015/03/para-uma-constituicao-democratica-com.html e o terceiro em http://grazia-tanta.blogspot.pt/2015/03/para-uma-constituicao-democratica-com_22.html
[3]  http://grazia-tanta.blogspot.pt/2013/11/autarquicas-2013-e-putrefacao-do.html
http://grazia-tanta.blogspot.pt/2013/01/a-nao-politica-de-habitacao-e-o-imi.html
[5]   http://grazia-tanta.blogspot.pt/2013/07/a-divida-autarquica-e-romaria-eleitoral.html
[7]  http://grazia-tanta.blogspot.pt/2015/03/para-uma-constituicao-democratica-com.html
[8] Atualmente, o artº 42 da Lei nº 169/99 de 18/9 estabelece que o número de deputados eleitos diretamente pela população terá sempre de ser superior ao número de presidentes de junta de freguesia que a integram e, simultaneamente, ter pelo menos o triplo do número de vereadores da câmara respetiva. A soma dos diretamente eleitos e dos presidentes de junta enformam o elenco das assembleias municipais. A título de exemplo, em Lisboa, há 51 deputados municipais com eleição direta e 24 que acumulam com o cargo de presidentes das freguesias que representam.
[9] Atualmente os presidentes de JF são membros de corpo inteiro das AM. Sendo ambas as autarquias independentes, sem vínculos de subordinação e com legitimidades próprias, não nos parece lógico que aos  presidentes de JF seja conferido um poder deliberativo de uma outra autarquia, pela mesma razão que as instâncias municipais não têm poder deliberativo nas freguesias.
[10]  Por exemplo em “A Atual Reforma da Administração Local” de Nuno J. Vasconcelos Albuquerque Sousa
[11] Considerámos aqui  a redução da idade para o exercício do voto  http://grazia-tanta.blogspot.pt/2015/03/para-uma-constituicao-democratica-com.html
[12] É sintomático que na lei portuguesa uma Assembleia Municipal não possa destituir uma vereação à semelhança do que acontece coma Assembleia da República face ao governo nacional; ou um vereador sequer. Trata-se de uma forma de introduzir um verniz democrático nas autarquias mantendo todo o poder no executivo, mormente no presidente da câmara, como acontecia durante o fascismo. Em contrapartida cabem às assembleias as autorizações tão relevantes como as … geminações ( Lei 75/2013 de 12/9, artº 25 1, t))
[13]   A Lei das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro), apresenta listas muito pormenorizadas de funções a cargo das CM   

1 comentário:

  1. olá estou escrevendo sobre a administração local sob as ordenações do reino e posteriores a elas no Brasil e em Portugal e isto vai me ser útil.

    ResponderEliminar